- 1 -Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.
- 2 -A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.
- 3 -A sinalização de caráter permanente a que eventualmente haja lugar deve ser colocada imediatamente após a indicação do regresso às condições normais de circulação.
Artigo 88.º — Sinalização final
Vigente desde: 20/12/2019