- 1 -O bolseiro deve apresentar ao orientador científico, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, de acordo com o modelo em anexo, um relatório final das suas atividades onde constem os endereços (handles) do RepositoriUM das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior, por facto imputável ao bolseiro, implica o não cumprimento do plano de trabalhos, nos termos previstos no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 11/07/2025