- 1 -O presente Regulamento poderá ser alterado ou revisto sempre que os órgãos competentes da UMinho assim o determinem.
- 2 -As alterações ou revisões referidas no número anterior, nas partes do Regulamento cuja aplicação ou concretização dependa a intervenção da FCT, só entrarão em vigor após aprovação desta.
Artigo 38.º — Alteração ou revisão do regulamento
Vigente desde: 11/07/2025