- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas financiadas, direta ou indiretamente, pela UMinho os:
- a)Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Para as bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
Artigo 8.º — Elegibilidade dos candidatos
Vigente desde: 11/07/2025