- 1 -O coletivo dos trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Santarém, adiante designada por CMS.
- 2 -O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nestes Estatutos e na lei, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores da CMS.
Artigo 1.º — Coletivo dos trabalhadores
Vigente desde: 21/09/2017