São direitos da CT, nomeadamente:
- a)Receber todas as informações necessárias ao exercício da atividade;
- b)Exercer o controlo de gestão, nos termos da lei;
- c)Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito dos processos de reorganização de órgãos ou serviços;
- d)Participar na elaboração da legislação do trabalho; e
- e)Propor ao Órgão Executivo da CMS o acesso a cursos de especialização, aperfeiçoamento ou atualização dos trabalhadores.