No exercício do direito do controlo de gestão, a CT pode:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre os Planos e orçamentos e respetivas alterações, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Sugerir a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;
- c)Sugerir, junto do Órgão Executivo e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da atividade do CMS, designadamente nos domínios dos equipamentos técnicos e da simplificação administrativa;
- d)Apresentar ao Órgão Executivo sugestões, recomendações, ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores e, em geral, à melhoria da qualidade de vida no trabalho e das condições de segurança, higiene e saúde; e
- e)Defender junto do Órgão Executivo e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores.