- 1 -A atividade da CT é dirigida por um secretariado executivo, eleito na primeira reunião deste órgão após a investidura e composto por quatro membros, sendo um deles eleito coordenador.
- 2 -Compete ao secretariado executivo elaborar as convocatórias das reuniões e as respetivas ordens de trabalhos, secretariar as reuniões e dar execução às deliberações tomadas de que não fiquem incumbidos outros membros da CT.
- 3 -O coordenador da CT definirá qual dos restantes membros da CT ficará incumbido de o substituir nos seus impedimentos.
Artigo 38.º — Coordenação da CT
Vigente desde: 21/09/2017