- 1 -A CT é independente, do Estado, de partidos políticos, de instituições religiosas, das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores.
- 2 -A CT não admitirá a ingerência na sua organização e gestão ou qualquer tentativa de condicionamento da sua atividade ou financiamento de quaisquer entidades estranhas ao coletivo dos trabalhadores.
- 3 -A CT pode beneficiar do apoio do Estado nos termos da lei.
Artigo 53.º — Autonomia e independência da CT
Vigente desde: 21/09/2017