- 1 -O grau de Mestre é conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu aos estudantes que tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
- 2 -As competências a atingir para a obtenção do grau de mestre são as constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º — Grau de Mestre
Vigente desde: 04/10/2017