- 1 -A elaboração da D/P/E são orientadas por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por personalidades quer nacionais quer estrangeiros. No caso da orientação ser externa à ESTGV deverá existir sempre coorientação interna.
- 3 -Quando o trabalho de D/P/E é desenvolvido em colaboração com entidades externas ao IPV, podem existir monitores responsáveis pelo acompanhamento dos mestrandos nas instalações da organização durante o período de estágio ou formação em serviço.
- 4 -Compete ao Conselho Técnico-Científico definir, sob proposta do Departamento ao qual o Curso está afeto, os requisitos a que os monitores devem obedecer.
Artigo 24.º — Orientação
Vigente desde: 04/10/2017