- 1 -O documento referido no artigo anterior só pode ser entregue após aprovação a todas as outras unidades curriculares do curso.
- 2 -O requerimento pode ocorrer no período de avaliação definido no calendário escolar.
- 3 -Um estudante com duas ou mais inscrições na unidade curricular de D/P/E pode requerer a realização das provas nos primeiros cinco dias úteis de cada mês.
- 4 -Concluída a D/P/E, o estudante requer a realização da prova de Defesa Pública, através de ofício dirigido ao Presidente da ESTGV, instruído nos termos das normas em vigor na ESTGV.
Artigo 27.º — Requerimento de Prova de Defesa Pública
Vigente desde: 04/10/2017