- 1 -É competência do Júri de Seleção a elaboração da proposta de critérios de seleção dos candidatos. Os critérios são aprovados em Conselho Técnico-Científico.
- 2 -É competência do Júri de Seleção a análise das candidaturas, a seriação dos candidatos e a elaboração das seguintes listas:
- a)Lista ordenada dos candidatos admitidos colocados;
- b)Lista ordenada dos candidatos admitidos não colocados;
- c)Lista de candidatos excluídos.
- 3 -Se o Júri de Seleção assim o entender, podem ser efetuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu curriculum académico, científico e profissional.
- 4 -Pode ser definido, como pré-requisito para a matrícula no Curso de Mestrado a frequência de determinadas unidades curriculares de outros ciclos de estudo.
- 5 -Em caso de empate na classificação do último admitido em cada um dos contingentes, são criadas vagas adicionais.
- 6 -As listas referidas no n.º 2 são homologadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e publicitadas através de afixação nos serviços académicos e no sítio Internet da ESTGV.
- 7 -Da decisão de homologação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentado recurso ao Conselho Técnico-Científico.
- 8 -Sempre que na sequência de provimento de um recurso, um candidato não admitido venha a sê-lo, é criada, se necessário, uma vaga adicional.
Artigo 7.º — Seleção e Ordenação dos Candidatos
Vigente desde: 04/10/2017