As entidades empregadoras que contratem titulares ou beneficiários do rendimento social de inserção poderão usufruir de incentivos por posto de trabalho criado, nos termos a definir por portaria do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
As entidades empregadoras que contratem titulares ou beneficiários do rendimento social de inserção poderão usufruir de incentivos por posto de trabalho criado, nos termos a definir por portaria do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.