Os requerimentos a que se refere o artigo 17.º apresentados antes da entrada em vigor da presente lei devem ainda ser apreciados de acordo com os critérios estabelecidos para o rendimento mínimo garantido.
Os requerimentos a que se refere o artigo 17.º apresentados antes da entrada em vigor da presente lei devem ainda ser apreciados de acordo com os critérios estabelecidos para o rendimento mínimo garantido.