A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 10 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 9 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.