- 1 -A qualificação do solo processa-se através da sua integração nas seguintes categorias, delimitadas com base no uso dominante e em características morfotipológicas de organização do espaço urbano, cartografadas na Planta de qualificação do espaço urbano:
- a)Espaços centrais e habitacionais;
- b)Espaços de atividades económicas;
- c)Espaços verdes;
- d)Espaços de uso especial de equipamentos;
- e)Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes.
- 2 -As categorias de espaço a que se refere o número anterior, tendo em consideração o grau de urbanização do solo e o grau de consolidação morfotipológica, desagregam-se em subcategorias, delimitadas na Planta de qualificação do espaço urbano:
- a)Com maior grau de urbanização do solo e de consolidação morfotipológica, correspondendo a subcategorias de Espaços consolidados:
- i)Espaços centrais e habitacionais consolidados;
- ii)Espaços de atividades económicas consolidados;
- iii)Espaços verdes consolidados;
- iv)Espaços de uso especial de equipamentos consolidados;
- v)Espaços de uso especial de infraestruturas consolidados.
- b)Com menor grau de urbanização do solo e de consolidação morfotipológica, correspondendo a subcategorias de Espaços a consolidar:
- i)Espaços centrais e habitacionais a consolidar;
- ii)Espaços de atividades económicas a consolidar;
- iii)Espaços verdes a consolidar;
- iv)Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar;
- a)Com maior grau de urbanização do solo e de consolidação morfotipológica, correspondendo a subcategorias de Espaços consolidados:
- 3 -Em todas as categorias ou subcategorias de espaço, sem prejuízo dos regimes legais aplicáveis:
- a)É admitida a construção e ampliação de infraestruturas, de equipamentos e de instalações afetas à defesa nacional e à proteção civil, assim como escavações arqueológicas e obras de valorização do património cultural;
- b)A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios é sujeita aos seguintes condicionalismos:
- i)Não podem localizar-se no topo de edifícios que, ao nível do terraço, disponham de compartimentos onde se preveja a permanência de pessoas;
- ii)Devem respeitar o máximo de afastamento dos limites frontal e lateral do imóvel, quando instaladas na cobertura;
- iii)Devem assegurar o tratamento paisagístico e a iluminação pública do espaço adjacente aos equipamentos;
- iv)Devem ser utilizados postes tubulares metálicos em detrimento de estruturas treliçadas, no sentido de minimizar o impacte visual;
- v)Nos locais de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios é obrigatória a colocação de vedações que circunscrevam, num raio mínimo de 5 metros, estas infraestruturas e as zonas em que os níveis de referência podem ser excedidos, e que impossibilitem o acesso por parte da população.
Artigo 37.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 16/10/2020