- 1 -Os espaços verdes a consolidar são espaços que pertencem à estrutura ecológica municipal integrada e cujas características naturais, culturais, paisagísticas e urbanísticas devem ser desenvolvidas e valorizadas a fim de assegurar um conjunto de funções ecológicas no meio urbano e o apoio ao recreio e lazer da população.
- 2 -Os espaços verdes a consolidar integram a subcategoria de espaços verdes de recreio e produção a consolidar, assinalada na Planta de qualificação do espaço urbano.
- 3 -A conceção dos espaços verdes deve promover o aumento da sua resiliência, utilizando preferencialmente pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração in situ e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, numa perspetiva de redução dos custos de instalação e manutenção, bem como deve contribuir para o aumento da biodiversidade.
- 4 -Nos espaços verdes vocacionados para baixa utilização, a vegetação a instalar deve dominantemente requerer reduzidas disponibilidade hídricas.
Artigo 63.º — Âmbito, objetivos e regime
Vigente desde: 16/10/2020