- 1 -Os lugares exigíveis para o estacionamento de veículos pesados no interior do lote ou parcela são os constantes no Anexo XII ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Nos espaços consolidados a Câmara Municipal pode dispensar a aplicação do estabelecido no número anterior em situações devidamente justificadas.
Artigo 78.º — Critérios de dimensionamento para estacionamento de veículos pesados
Vigente desde: 16/10/2020