- 1 -A estratégia de reabilitação urbana da Câmara Municipal de Lisboa, que se enquadra no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelece os princípios gerais a adotar na reabilitação do edificado habitacional, nomeadamente os apoios e benefícios a prestar pela Câmara Municipal de Lisboa e as contrapartidas exigidas aos senhorios e promotores, nos projetos de interesse municipal para a reabilitação.
- 2 -Nas operações urbanísticas com componente habitacional nos espaços a consolidar e em áreas não consolidadas inseridas em espaços consolidados, a Câmara Municipal pode estabelecer através dos termos de referência das unidades de execução o número e percentagem dos fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 6 da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.
Artigo 85.º — Apoios à reabilitação
Vigente desde: 16/10/2020