O presente PDML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção das normas previstas no artigo 84.º e das normas para que este remete, as quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.
7 de outubro de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
56000 - ssaigt.dgterritorio.pt
56001 - ssaigt.dgterritorio.pt
56002 - ssaigt.dgterritorio.pt
56002 - ssaigt.dgterritorio.pt
56003 - ssaigt.dgterritorio.pt
56003 - ssaigt.dgterritorio.pt
56004 - ssaigt.dgterritorio.pt
56004 - ssaigt.dgterritorio.pt
56005 - ssaigt.dgterritorio.pt
56005 - ssaigt.dgterritorio.pt
613595521