- 1 -O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 180 ECTS.
- 2 -As competências a atingir para a obtenção do grau de licenciado são as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º — Grau de licenciado
Vigente desde: 17/10/2017