- 1 -Entende-se por «matrícula» o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.
- 2 -Entende-se por «inscrição» o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
- 3 -A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos dos artigos 13.º e 14.º deste Regulamento e decorrerão nos seguintes prazos:
- a)Nos períodos normais previstos no calendário escolar;
- b)Nos 15 dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação da última unidade curricular a que o estudante foi avaliado, na época especial de avaliação a que se refere o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV;
- c)Nos sete dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação do exame que viabiliza a transição de ano, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º deste Regulamento;
- d)Nos prazos previstos nos respetivos diplomas legais para os estudantes que ingressam na ESTGV ao abrigo de regimes específicos previstos na legislação.
- 4 -Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos da ESTGV, a inscrição nas unidades curriculares desse ano é feita no ato da matrícula.
Artigo 4.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 17/10/2017