- 1 -Os regimes de frequência previstos para os cursos de licenciatura são:
- a)Frequência em tempo integral;
- b)Frequência em tempo parcial;
- c)Frequência em unidades curriculares isoladas;
- d)Outros previstos na regulamentação e legislação.
- 2 -O regime previsto na alínea b) do número anterior é definido pelo Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial.
- 3 -O regime previsto na alínea c) do número anterior é definido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.
Artigo 8.º — Regime de frequência
Vigente desde: 17/10/2017