- 1 -A decisão final sobre os candidatos é da responsabilidade de cada um dos júris a que se refere o artigo 9.º e que considerará:
- a)A classificação da prova escrita de avaliação com uma ponderação de 50 %;
- b)O currículo escolar e profissional, com uma ponderação de 30 %;
- c)A entrevista, com uma ponderação de 20 %.
- 2 -A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0 a 200 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados, aqueles que obtenham classificação no intervalo de 95 a 200.
- 3 -A decisão final é afixada no Instituto, em local próprio.»
deve ler-se:
Artigo 6.º
Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências
- 1 -A prova escrita destina-se a avaliar se os candidatos dispõem de conhecimentos indispensáveis para o ingresso no curso escolhido.
- 2 -O candidato participará numa sessão de iniciação que se destina a:
- a)Sensibilizar o candidato para a área científica da licenciatura escolhida;
- b)Facultar elementos de estudo para a realização da prova escrita.
- 3 -A prova escrita inclui questões que permitam ao candidato apresentar soluções para problemas concretos.
- 4 -A prova escrita é obrigatória e terá uma duração não superior a 90 minutos.
- 5 -O resultado da prova é expresso numa escala de 0 a 20.
- 6 -Os resultados da prova são afixados no Instituto, em local próprio.
Artigo 11.º
Decisão final e classificação
- 1 -A decisão final sobre os candidatos é da responsabilidade de cada um dos júris a que se refere o artigo 9.º e que considerará:
- a)A classificação da prova escrita de avaliação com uma ponderação de 50 %;
- b)O currículo escolar e profissional, com uma ponderação de 30 %;
- c)A entrevista, com uma ponderação de 20 %.
- 2 -A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0 a 20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados aqueles que obtenham classificação no intervalo de 10 a 20.
- 3 -A decisão final é afixada no Instituto, em local próprio.
6 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
316832095
Artigo 11.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 21/09/2023