- 1 -Aos formulários de candidatura à bolsa de estudo e de mérito, previsto no artigo anterior, terão de ser anexados os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou documento de identidade válido;
- b)Atestado de residência, com a composição do agregado familiar de acordo com o artigo 4.º, deste regulamento, e indicação expressa do número de anos que o candidato reside no concelho da Golegã, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Certificado de matrícula com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta;
- d)Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, à exceção daqueles que sejam apresentados por candidatos que frequentem o 1.º ano que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, que deverão apresentar a ficha ENES, ou outro documento que a venha a substituir;
- e)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior, se ministrado por entidade privada, ou por entidade análoga se ministrado por entidade estrangeira, quando aplicável.
- 2 -Ao formulário de candidatura, previsto no artigo anterior, terão ainda de ser anexados os seguintes documentos:
- a)Declaração de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, de acordo com o artigo 4.º, deste regulamento, nomeadamente declaração de IRS e respetivas notas de liquidação, ou em caso de isenção de apresentação da mesma, certidão comprovativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- b)Declaração contributiva emitida pelo Instituto de Segurança Social, quando se tenha verificado alteração significativa na situação socioeconómica do agregado nos 3 meses precedentes à candidatura, quando aplicável;
- c)Declaração comprovativa do valor de bolsas de formação auferidas por todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
- d)Declarações emitidas pelo Instituto de Segurança Social comprovativas da inexistência de quaisquer rendimentos de trabalho, pensões ou subsídios de todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
- e)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, com o valor pago pelas prestações sociais de que seja beneficiário por via da sua situação, relativa a todos os elementos do agregado familiar, com idade superior aos 18 anos de idade, quando aplicável;
- f)Declaração emitida pela Caixa Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentação, com o valor das pensões de que seja beneficiário, quando aplicável;
- g)Declarações de não dívida das Finanças e da Segurança Social de todos os elementos maiores que compõem o agregado familiar ou sendo devedor que, comprove que os valores em dívida estão a ser regularizados através de plano de pagamento devidamente aprovado e autorização expressa no formulário de candidatura, para que o Serviço de Educação, solicite ao Município a respetiva Declaração de não dívida;
- h)Número de identificação bancária do candidato (IBAN).
- 3 -Poderão ser ainda apresentados pelo candidato outros documentos que este entenda relevantes para a análise da sua situação socioeconómica.
- 4 -Todos os documentos mencionados nas alíneas anteriores, que serão ser anexados ao respetivo formulário, não estão dispensados da apresentação dos originais, para verificação pelo Serviço de Educação, quando solicitado.
- 5 -A entrega da candidatura não confere o direito à bolsa de estudo.
Artigo 10.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 06/08/2025