Constituem fundamentos para a exclusão da candidatura ou cessação imediata da bolsa:
- a)Submissão da candidatura fora do prazo;
- b)Não preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º;
- c)Não entrega dos documentos previstos no artigo 10.º;
- d)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro;
- e)A mudança de residência para outro concelho;
- f)Prestação de falsas declarações, bem como omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa, previsto no presente Regulamento, determinam a exclusão do beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao facto corresponda;
- g)A aplicação da sanção prevista na alínea anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal;
- h)A aplicação da sanção prevista na alínea g) deste artigo, implica a cessação de todos os apoios da Câmara Municipal da Golegã, concedidos ao beneficiário, assim como ao restante agregado familiar, do apoio previsto no presente regulamento, bem como impede a candidatura a outros apoios municipais nos dois anos subsequentes.