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deve ler-se:
SECÇÃO IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
[...]
Artigo 33.º-S
[...]
Artigo 33.º-T
[...]
Artigo 33.º-U
[...]
Artigo 33.º-V
[...]
SECÇÃO V
Acesso às redes
Artigo 33.º-W
[...]
Artigo 33.º-X
[...]
Artigo 33.º-Y
[...]
Artigo 33.º-Z
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Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.