Quaisquer descontos e isenções de taxas de portagem legalmente previstos, cujo benefício implique a utilização de um dispositivo eletrónico, só podem ser obtidos através da utilização de um dispositivo eletrónico associado à matrícula.
Artigo 18.º-B — Descontos e isenções de taxas de portagem
Vigente desde: 17/12/2012