- 1 -A presente secção estabelece as regras aplicáveis às áreas de risco potencial significativo de inundações em solo urbano, delimitadas na Planta de Implantação - Desenho n.º 25A, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -O modelo territorial definido para as áreas de risco potencial significativo de inundações, por classes de perigosidade, tem como objetivo estabelecer regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos potenciais usos, designadamente:
- a)Novas edificações em solo urbano;
- b)Reconstrução pós catástrofe;
- c)Projetos de interesse estratégico;
- d)Reabilitação;
- e)Novos edifícios sensíveis;
- f)Infraestruturas ligadas à água;
- g)Infraestruturas territoriais.
Artigo 10.º-B — Âmbito e identificação
Vigente desde: 13/09/2024