A presente alteração ao ACEP entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 15.ª a) que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Palmela, 17 de agosto de 2017.
Pelo empregador público:
Pelo Município de Palmela:
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Palmela.
Pela associação sindical:
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
Jaime de Jesus dos Santos David, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.
Patrícia Maria Marques Teixeira, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.
Depositado em 25 de agosto de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 70/2017, a fls. 54 do Livro n.º 2.
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