- 1 -O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
- 2 -A entrada em vigor do Regulamento da Acreditação e Creditação de Atividades Formativas revoga o Regulamento para a atribuição de Patrocínio Científico a Eventos Formativos pela Ordem dos Enfermeiros aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de abril de 2014.
20 de setembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Processo de candidatura à Acreditação e Creditação de Atividades Formativas
O presente Anexo tem por objetivo esclarecer todas as entidades que pretendam solicitar a Acreditação e Creditação de ações de formação, eventos técnico-científicos e formações pós-graduada de relevante interesse para o desenvolvimento da profissão de Enfermagem.
Qual o objetivo do processo de Acreditação?
A Acreditação é um processo de reconhecimento e credibilização da idoneidade formativa de atividades de interesse para o desenvolvimento profissional e que culmina com atribuição de CDP.
Qual o objetivo do procedimento de Creditação?
A Creditação é um procedimento não automático de atribuição de CDP às atividades.
Quem se pode candidatar?
Instituições formadoras, instituições de ensino superior, sociedades científicas, «centros de formação» ou «núcleos de formação» de instituições de saúde, entre outras.
Quando submeter a sua candidatura?
O pedido de Acreditação e Creditação previsto nos artigos 4.º, 13.º e 14.º deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data de divulgação da atividade.
Como fazer?
Para submeter a sua candidatura, cada entidade deverá preencher o formulário disponível através da plataforma eletrónica referida no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas, acompanhado da documentação referida no presente Anexo.
Como proceder à divulgação da Acreditação e Creditação das Atividades?
A lista de atividades acreditadas e creditadas será divulgada através dos meios de comunicação da Ordem.
As entidades devem fazer uso da insígnia e identificação da OE, cedido pela mesma, apenas nos materiais de divulgação e no site das atividades que submeteram à apreciação desta Ordem.
Como é efetuado o controlo da Acreditação e Creditação?
A Ordem reserva-se o direito de realizar auditorias com o objetivo de verificar se os pressupostos que permitiram a obtenção da Acreditação e Creditação se mantêm em vigor.
Elementos a fornecer para a Acreditação e Creditação por parte das entidades:
- 1 -Identificação da Entidade:
- a)Denominação;
- b)Morada da Sede;
- c)Código Postal;
- d)NIPC;
- e)Contacto telefónico;
- f)Fax (se aplicável);
- g)E-mail;
- h)Atividade Principal;
- i)Ano de início da atividade;
- j)Âmbito de Intervenção:
Local, Regional, Nacional, Internacional;
Com ou sem fins lucrativos.
- 2 -Certificações e Acreditação (quando aplicável).
Identificar acreditações e/ou certificações que a entidade possui e enviar, em anexo, comprovativo do(s) respetivo(s) certificado(s).
- 3 -Caracterização da Estrutura Formativa:
- a)Pessoal afeto à estrutura formativa e tipo de vínculo contratual;
- b)Formadores;
- c)Responsável/Responsáveis pela Formação:
Cargo/Função;
Contactos.
- 4 -Caracterização e Identificação da(s) Atividade(s):
- a)Área(s) de Educação/Formação;
- b)Nome da(s) atividade(s);
- c)Destinatários;
- d)Número previsto de formandos/participantes/alunos;
- e)Duração [em horas e dias, diferenciado por formação teórica, teórico-prática e prática. No caso da formação a distância deverão ser indicadas o número de horas síncronas, assíncronas e presenciais (quando aplicável)];
- f)Fundamentação para o desenvolvimento da atividade;
- g)Objetivos gerais;
- h)Objetivos Específicos;
- i)Conteúdo programático;
- j)Requisitos de realização:
Logística;
Número mínimo e máximo de formandos/participantes/alunos;
Horários;
Frequência mínima obrigatória para emissão de certificado;
Classificação mínima para emissão e certificado (quando aplicável);
Identificar parcerias com Instituições (quando aplicável).
- k)Formas de organização da formação;
- l)Metodologia de formação/ensino;
- m)Avaliação:
Avaliação dos conhecimentos;
Avaliação da satisfação;
Avaliação do impacto (quando aplicável);
Avaliação dos formadores.
- n)Identificação dos formadores associados à(s) atividade(s);
- o)Comprovativo de Certificado de Aptidão Profissional (CAP)/Certificado de Competência Profissional (CCP) ou isenção;
- p)Instalações:
Espaços e Instalações afetos à(s) atividade(s);
Material Didático e Equipamento Pedagógico.
- q)Financiamento:
Atividade(s) Cofinanciada (Sim/Não);
Se Sim refira a(s) Entidade(s);
Valor médio de cada inscrição.
- r)Local(ais) de realização;
- s)Data(s) de realização;
- t)Envio da listagem de formandos/participantes/alunos em formato Excel (após a realização da atividade) com:
Nome da(s) Atividade(s);
Data(s) de realização;
Nome Completo do formando/participante/aluno;
Número da Cédula Profissional;
Caso a(s) atividade(s) possua(m) classificação, a listagem deve identificar os formandos/alunos aprovados e os não aprovados.
- 5 -Outra informação relevante para apreciação do processo de candidatura.
- 6 -Documentação:
- a)Curriculum Vitae dos formadores, intervenientes ou professores;
- b)Comprovativo de CAP/CCP ou isenção;
- c)Certificados das certificações que a entidade possui;
- d)Declaração de Compromisso de Honra, conforme formulário disponibilizado na plataforma eletrónica;
- e)Comprovativo da acreditação (para comprovativo do disposto no artigo 7.º).
ANEXO II
Relatório de Avaliação
Identificação da Atividade:
Número de formandos/participantes/alunos:
Breve caracterização dos formandos/participantes/alunos:
A duração prevista foi cumprida? Sim/Não/Em parte. Caso a resposta seja «Não» ou «Em parte» justifique.
Os objetivos gerais foram cumpridos? Sim/Não/Em parte. Caso a resposta seja «Não» ou «Em parte» justifique.
Os objetivos específicos foram cumpridos? Sim/Não/Em parte. Caso a resposta seja «Não» ou «Em parte» justifique.
Os conteúdos foram cumpridos? Sim/Não/Em parte. Caso a resposta seja «Não» ou «Em parte» justifique.
Condições das instalações:
Breve análise da satisfação:
Número de formandos/alunos aprovados:
ANEXO III
Tabela de Creditação de Atividades
(ver documento original)
310879932
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/11/2017