- 1 -O Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, doravante designado por PDM ou Plano, destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/25 000.
- 2 -O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
- 3 -O PDM é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município de Montemor-o-Velho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 19/08/2025