- 1 -Nos espaços naturais de elevada sensibilidade ecológica, o uso predominante é a conservação da natureza, sendo admitido como complementar o uso agrícola, devendo a ocupação do solo atender às seguintes condições:
- a)Constituem objetivos específicos de ordenamento destes espaços a salvaguarda das suas características essenciais, bem como a proteção das espécies autóctones, o equilíbrio e diversidade ecológica associada ao meio ripícola e ao meio húmido;
- b)Devem ser favorecidos os usos e ações que visem preservar o mosaico de habitats, conservar e recuperar a vegetação palustre, conservar e promover a vegetação ribeirinha autóctone e promover povoamentos florestais autóctones;
- c)A prática da atividade agrícola deve ser realizada em conformidade com o Código das Boas Práticas Agrícolas para a proteção da água contra a poluição por nitratos de origem agrícola.
- d)A atividade agrossilvopastoril deve promover a manutenção de usos extensivos e de prados húmidos, restringir o uso de agroquímicos, conservar e promover sebes, bosquetes e arbustos.
- 2 -Nos espaços naturais de elevada sensibilidade ecológica, com exceção dos espaços integrados na Reserva Natural do Paul de Arzila, só são permitidas as seguintes ações:
- a)Atividades que promovam a manutenção e valorização de sistemas biofísicos fundamentais na estrutura ecológica municipal, incluindo a atividade agrícola, quando se trata de zona terrestre;
- b)Implantação de infraestruturas, designadamente, de telecomunicações, de gás, abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais, de energia elétrica e de produção e transporte de energias renováveis, bem como ciclovias, percursos pedestres e obras hidráulicas;
- c)A demolição de edifícios;
- d)Construção de edifícios de apoio a atividades ambientais, com uma área máxima de construção de 200m2 e com um máximo de 1 piso;
- e)Construção de aproveitamentos hidroelétricos com uma potência inferior a 10MW;
- f)Abertura de novas vias de comunicação e beneficiação das existentes;
- g)Plantação de área florestal com espécies autóctones;
- h)Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios florestais.
- 3 -Nos espaços naturais de elevada sensibilidade ecológica integrados na Reserva Natural do Paul de Arzila e na ZPE do Paul do Taipal são interditas as seguintes ações:
- a)Alterações à morfologia e uso do solo e destruição do coberto vegetal, com exceção das decorrentes das atividades agrícolas e florestais;
- b)Drenar zonas húmidas e/ou áreas contíguas, exceto as obras associadas à execução do projeto de Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego;
- c)Florestação ou reflorestação com espécies de rápido crescimento;
- d)Destruição do mosaico de habitats, de sebes e bosquetes;
- e)Deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza;
- f)Lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, nos termos da legislação em vigor;
- g)Exploração de recursos geológicos, exceto em situações de interesse público;
- h)Abertura de novas estradas e caminhos;
- i)Escavações ou aterros;
- j)Instalação de equipamentos de recreio e lazer e de apoio a atividades de animação turística e de estabelecimentos comerciais e industriais;
- k)Alterações do uso do solo.
- 4 -Nos espaços naturais de moderada sensibilidade ecológica, o uso predominante é a conservação da natureza, sendo admitidos como complementares os usos agrícolas, silvícolas e turísticos.
- a)Constituem objetivos específicos de ordenamento destes espaços a manutenção e compatibilização das atividades culturais e tradicionais que constituam o suporte ou sejam compatíveis com os valores naturais a preservar, nomeadamente as de natureza agroflorestal ou de exploração de outros recursos naturais;
- b)Devem ser favorecidos os usos e ações que visem preservar o mosaico de habitats, conservar e recuperar a vegetação palustre, conservar e promover a vegetação ribeirinha autóctone e promover povoamentos florestais autóctones;
- c)A atividade agrícola deve promover as práticas extensivas e ser realizada em conformidade com o Código das Boas Práticas Agrícolas para a proteção da água contra a poluição por nitratos de origem agrícola;
- d)A atividade florestal deve promover a florestação e reflorestação com espécies autóctones;
- e)A atividade agrossilvopastoril deve promover a manutenção de usos extensivos e de prados húmidos, restringir o uso de agroquímicos, conservar e promover sebes, bosquetes e arbustos;
- 5 -Nos espaços naturais de moderada sensibilidade ecológica são interditas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)A construção de novas edificações, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- b)A instalação de estabelecimentos comerciais e industriais;
- c)Alterações à morfologia e uso do solo e destruição do coberto vegetal, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais e construção dos respetivos edifícios de apoio;
- d)Florestação ou reflorestação com espécies de rápido crescimento;
- e)Drenar zonas húmidas e/ou áreas contíguas;
- f)Deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, bem como as operações de gestão de resíduos;
- g)Lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, nos termos da legislação em vigor;
- h)Exploração de recursos geológicos, exceto em situações de interesse público.
Artigo 56.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/08/2025