- 1 -As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara Municipal, com exceção das competências para aprovar o Relatório sobre o Alojamento Local e para alterar o limite percentual fixado no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As competências atribuídas neste Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 9.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 15/10/2019