- 1 -O presente regulamento é parte integrante do plano diretor municipal de Mafra, adiante designado por PDM, e estabelece, em conjunto com as cartas que constituem a planta de ordenamento e as cartas que constituem a planta de condicionantes, as orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do solo para a área territorial do município de Mafra.
- 2 -O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local ou municipal, estabelece a estrutura espacial, a classificação, a qualificação, a transformação e os parâmetros de utilização e ocupação do solo.
- 3 -O PDM articula as orientações estratégicas dos instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores que abrangem o território municipal, incluindo a zona terrestre de proteção e a margem das águas do mar.
- 4 -As normas constantes no PDM vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
- 5 -Em todos os atos abrangidos por este regulamento, as suas disposições são aplicadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor, em função da sua natureza e localização, sem prejuízo da prevalência do regime já contido nos diplomas em vigor.
- 6 -São nulos os atos praticados em violação das normas constantes do PDM.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/11/2017