Os parâmetros de edificabilidade aplicáveis aos espaços afetos a atividades industriais são os seguintes:
- a)Área total máxima de construção: 2.000 m2, salvo nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior;
- b)Altura máxima da fachada: 8 m, com exceção de indústrias cuja especificidade técnica exija uma altura superior;
- c)Afastamentos mínimos da edificação iguais à altura máxima da mesma, com um mínimo de 5 m à estrema;
- d)Criação de cortinas arbóreas de proteção, com uma largura mínima de 5 m, sujeita a projeto de intervenção paisagística que garanta a redução do impacte visual dos volumes construídos.