- 1 -Nas faixas de reserva e proteção dos espaços canais observam-se as disposições estabelecidas para cada categoria e subcategoria de solo definidas na planta de ordenamento - carta de classificação e qualificação do solo, sem prejuízo do estabelecido nos respetivos regimes legais em vigor, nomeadamente no que respeita às disposições relativas a condicionamentos, zonas non aedificandi, servidões e restrições de utilidade.
- 2 -Caso, no decorrer da vigência do PDM, a câmara municipal decida não utilizar os espaços canais para as redes ferroviárias e rodoviárias previstas, prevalecerá a utilização estabelecida para cada categoria e subcategoria de solo.
Artigo 84.º — Disposições gerais
Vigente desde: 24/11/2017