- 1 -São espaços urbanos constituídos por antigas estruturas rurais e edifícios de habitação cujas características morfológicas, arquitectónicas e ambientais se pretende preservar, mantendo a predominância do uso habitacional e promovendo a sua reabilitação.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 23.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Definição
Vigente desde: 03/09/2004