- 1 -A zona verde é constituída por espaços não urbanizáveis, destinados predominantemente ao uso agrícola ou florestal.
- 2 -A zona verde compreende as seguintes categorias:
- a)Áreas verdes de protecção;
- b)Áreas florestais de produção não condicionada;
- c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- d)Áreas agrícolas não incluídas na RAN;
- e)Áreas florestais de produção condicionada.
- 3 -Nesta zona não são permitidas operações de destaque ou loteamento.
Artigo 54.º — Definição
Vigente desde: 03/09/2004