- 1 -A Farmácia Solidária visa garantir o acesso a medicação de urgente necessidade, mediante prescrição médica, aos residentes na área geográfica de Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, com doença crónica ou imprevista e que se encontrem em situação de comprovada carência económica (Capitação (menor que) Pensão Social do ano em vigor).
- 2 -O requerente submete o pedido de apoio após atendimento social, para abertura de processo e avaliação de índole social, mediante a entrega da prescrição e relatório médico e/ou social.
- 3 -O facto de o candidato entregar a prescrição médica não garante por si só o acesso à medicação.
- 4 -O candidato será notificado da decisão do apoio em contexto de atendimento.
- 5 -O número de candidatos beneficiários do apoio está condicionado à existência de verba.
- 6 -O candidato será apoiado na aquisição de exclusivamente uma embalagem por medicamento prescrito.
- 7 -Os medicamentos prescritos serão adquiridos na versão genérica sempre que existam em stock e desde que não existam contraindicações médicas.
- 8 -O montante máximo por candidato apoiado não deverá exceder os sessenta euros por pessoa.
- 9 -Sempre que se verifiquem pedidos mensais por mais de um elemento do mesmo agregado familiar, independentemente do número de pessoas, o montante máximo será de cem euros.
- 10 -O candidato poderá usufruir da Farmácia Solidária, até ao máximo de seis vezes, no ano em vigor.
Artigo 12.º — Farmácia Solidária
Vigente desde: 27/10/2023