Obras de escassa relevância em passeio
Para os efeitos previstos no Regulamento, consideram-se obras de escassa relevância em passeio, todas aquelas que não excedam a dimensão da frente da edificação a que se destinam, até um máximo de 20 m.
Obras de escassa relevância em passeio
Para os efeitos previstos no Regulamento, consideram-se obras de escassa relevância em passeio, todas aquelas que não excedam a dimensão da frente da edificação a que se destinam, até um máximo de 20 m.