- 1 -As taxas aplicadas para a ocupação do espaço público com obras e trabalhos são as previstas no RTORM em vigor.
- 2 -A ocupação do espaço público, por motivo de obras isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, está sujeita ao pagamento das taxas previstas no RTORM.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 06/11/2023