- 1 -Os pavimentos classificam-se nas seguintes tipologias:
- a)Pavimentos betuminosos, são todos os pavimentos cujo última camada seja em betão betuminoso em qualquer das suas variantes independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir a executar de acordo com as normas constantes do n.º 3 do anexo ii do Regulamento;
- b)Pavimentos em pedra natural, são pavimentos cuja última camada seja em pedras em formato regular ou irregular nos diferentes tipos de pedra independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir, a executar de acordo com as normas constantes do ponto 4 do anexo ii do Regulamento;
- c)Pavimentos em Blocos de Betão, são pavimentos em blocos de betão todos os pavimentos cuja última camada seja em blocos de betão pré-fabricados nos diversos formatos e nas diferentes estereotomias, independente do uso, classificação ou localização do espaço a intervir, a executar de acordo com as normas constantes do n.º 5 do anexo ii do Regulamento.
- 2 -No caso de os pavimentos a aplicar serem de tipologia diferenciada, a Câmara Municipal especificará a constituição do pavimento a aplicar.
Artigo 31.º — Tipologias de pavimentos
Vigente desde: 06/11/2023