- 1 -A Câmara Municipal notificará o dono de obra, sempre que, durante o prazo da sua garantia, estas apresentem deficiências concedendo um prazo para a sua reparação.
- 2 -Em caso de incumprimento da notificação para reparação de obras executadas com deficiência, a Câmara Municipal acionará a caução que foi prestada, para a sua execução coerciva.
Artigo 39.º — Obras com deficiências de execução
Vigente desde: 06/11/2023