- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal sob a forma de requerimento, disponível na página eletrónica do Município, devendo ser acompanhado dos elementos previstos no anexo i do presente Regulamento e paga a taxa prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
- 2 -A tramitação e apreciação do pedido pressupõe a completa instrução do requerimento.
- 3 -Conforme tipologia das intervenções no domínio municipal, os pedidos devem conter, entre outros:
- a)Abertura de vala: indicação dos pavimentos afetados, sua dimensão (comprimento e largura) e número de dias de duração da intervenção;
- b)Ocupação do espaço público com equipamentos fixos: indicação da área a ocupar e número de meses de ocupação;
- c)Ocupação da via pública para realização de obras, com ou sem condicionamento de trânsito: indicação da área a ocupar e o número de meses da ocupação;
- d)Passagens de cabo no domínio público municipal, com ou sem condicionamento de trânsito: indicação do número de metros lineares de cabo;
- e)Ocupação da via pública com estaleiros de obra: indicação da área a ocupar e o prazo da ocupação.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/11/2023