São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, as elencadas nas alíneas j) a nn) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação.