- 1 -O cumprimento de obrigações pecuniárias resultantes de infracção em que tenha havido condenação em multa deve efectuar-se no prazo para pagamento da multa.
- 2 -O montante das importâncias em dívida é incluído na conta.
TÍTULO II
Do processo
CAPÍTULO I
Distribuição
Artigo 194.º — Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias
Vigente desde: 23/11/2009