- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas pode isentar, total ou parcialmente, do pagamento de taxas, as entidades que reúnam as condições de isenção previstas no RTORM.
- 2 -A isenção de taxas não isenta do pagamento do serviço referido no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Isenção de Taxas
Vigente desde: 09/12/2020