- 1 -O empréstimo domiciliário de documentos está condicionado à apresentação do cartão de leitor.
- 2 -Cada utente poderá requisitar até sete (7) documentos: 3 livros, 2 CD e 2 DVD por requisição.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino e instituições de caráter social, cultural ou desportivo poderão requisitar até dez (10) documentos: 6 livros, 2 CD e 2 DVD por requisição.
Artigo 25.º — Admissibilidade de Empréstimo
Vigente desde: 09/12/2020